Acordo Coletivo

Registro MTE PR002658/2026 · Solicitação MR045047/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 30 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - JORNADA 8H DIÁRIAS

A partir de 01/06/2026, os pisos salariais mínimos ficam fixados conforme abaixo, obtidos mediante aplicação de 5 % (cinco por cento), correspondente a 100% INPC-IBGE acumulado no período de 01/06/2025 à 31/05/2026 (4,42%) e aumento real (0,58%). Cargos de Nível Médio (até) Auxiliar de Manutenção R$ 2.058,92 Auxiliar Administrativo R$ 2.058,92 Assistente Administrativo R$ 2.194,69 Cargos de Nível Técnico Cargo de Auxiliar R$ 2.236,27 Cargo de Assistente R$ 2.414,16 Cargo de Analista R$ 2.633,62 Cargos de Nível Tecnólogo Cargo de Auxiliar R$ 2.325,20 Cargo de Assistente R$ 2.523,90 Cargo de Analista R$ 2.743,35 Cargos de Nível Universitário Cargo de Auxiliar R$ 2.414,16 Cargo de Assistente R$ 2.633,62 Cargo de Analista R$ 2.853,07

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários percebidos em 31 de maio de 2026 pelos empregados do SENGE-PR, serão reajustados em 01 de junho de 2026, em 5 % (cinco por cento), correspondente a 100% INPC-IBGE acumulado no período de 01/06/2025 à 31/05/2026 (4,42%) e aumento real (0,58%).

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Os reajustes espontâneos, legais, ou antecipações concedidas no período de 01 de junho de 2025 à 31 de maio de 2026 poderão ser compensados no reajuste salarial constante no caput desta cláusula, exceto as majorações salariais decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, mérito, transferência de cargo, função, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real expressamente concedido a este título.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENCAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO COMPENSATÓRIO INDENIZATÓRIO
  • CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIOS PARA JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO BABÁ/CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATOS DE TRABALHO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.