Acordo Coletivo
Registro MTE PR002649/2026 · Solicitação MR056969/2026 · registrado em 25/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoriaprofissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtosfarmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinassintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos ecorretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; materialplástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos;petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleosminerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitasvirgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais;herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares eodontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos delimpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas deimpressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales,Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústriasde produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleosvegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; deexplosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivosagrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção delaminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas,
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de setembro de 2026 a 15 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoriaprofissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtosfarmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinassintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos ecorretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; materialplástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos;petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleosminerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitasvirgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais;herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares eodontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos delimpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas deimpressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales,Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústriasde produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleosvegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; deexplosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivosagrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção delaminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas, tintas de escrever esimilares; de abrasivos e de defensivos animais, nos municípios de Ampére, Barracão, BoaEsperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro doIguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D´Oeste,Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal deSão Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São JorgeD´Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino, no Estado do Paraná , com abrangência territorial em Mandirituba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
A Empresa manterá serviços organizados de refeitórios, obedecidas todas as exigências legais e com refeições balanceadas conforme regras nutricionais e também quanto a sua localização (anexo à Fabrica e com capacidade de rotatividade).
CLÁUSULA QUARTA - INTERVALO DE DESCANSO
O presente Acordo de Trabalho celebrado entre as partes atende aos preceitos de relações de trabalho e considera: A Empresa se encontra instalada no endereço acima mencionado e suas atividades são executadas em turnos de trabalho a saber: 1º turno: de 05:20 às 14:05, de segunda a sábado - com 45 minutos de intervalo; 2º turno: de 13:55 às 22:40, de segunda a sábado - com 45 minutos de intervalo; 3º turno: de 21:00 às 05:30 Domingo e das 22:30 às 05:30 e de segunda a Sexta - com 45 minutos de intervalo.
CLÁUSULA QUINTA - REDUÇÃO DE IINTERVALO
As partes assinam e concordam com a redução do intervalo de refeição para 45’ (quarenta e cinco minutos), cônscios de que tanto a jornada de trabalho quanto o respectivo intervalo para refeição são fundamentais para atender os objetivos, vantagens competitivas e estratégias da Empresa, assim consideradas inclusive aquelas que preservam empregos, com vista ao equilíbrio social.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - EXAMES MÉDICOS
- CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO UNILATERAL
- CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.