Acordo Coletivo

Registro MTE PB000453/2026 · Solicitação MR062641/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 01/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivado de Petróleo , com abrangência territorial em PB .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 01º de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivado de Petróleo , com abrangência territorial em PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

O objetivo é que o folguista é o trabalhador contratado para cobrir a folga de funcionários da empresa em regime de escala de 4x1, independente dos domingos trabalhados no mês, o folguista irá compensar as folgas dos funcionários que trabalha em escala de 5x1. Para os empregados que trabalham em regime de 02 (dois) turnos de revezamento, fica instituído um horário efetivo trabalho de 07h20min (sete) horas e (vinte) minutos diárias sendo 40 (quarenta) minutos destinada ao intervalo de repouso e alimentação, 5 (cinco) dias trabalho por 1 (um) de folga (escala 5x1) Sendo obrigatoriamente, pelo menos 01 (uma) folga no por mês aos domingos. Para o chefe de pista trabalha 08h (oito) horas diárias de segunda a sexta, e 04h (quatro) horas ao sábado, folgando aos domingos. Os turnos costumam acontecer nos seguintes horários: • Frentistas: Das 06h às 14h; • Frentistas: Das 14h às 22h; • Folguista: Escala 4x1; • Chefe de pista: Das 07:00 às 11:00 / 14h às 18h. Parágrafo primeiro: A AP - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA poderá, a seu critério, remanejar qualquer empregado alcançado por este instrumento coletivo, para qualquer outro horário existente. Parágrafo segundo: A mudança de empregado do sistema de jornada ora adotado para qualquer outro fica condicionada a disponibilidade de vaga e demais requisitos definidos pela AP - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. Parágrafo terceiro: O processo de prorrogação, revisão, denúncia e revogação do presente acordo, estarão subordinados, em qualquer caso, à aprovação em Assembleia Geral, conforme disposto nos artigos 612 e 615, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.