Acordo Coletivo
Registro MTE PA000848/2026 · Solicitação MR058822/2026 · registrado em 25/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos, do Plano da CNTI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA , com abrangência territorial em Santa Maria das Barreiras/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos, do Plano da CNTI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA , com abrangência territorial em Santa Maria das Barreiras/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o Piso Salarial da categoria abrangida pelo presente acordo coletivo em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) com vigência a partir de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO
A EMPRESA efetuará o pagamento de seus empregados até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
O empregado que exercer substituição de caráter não eventual fará jus ao salário contratual do substituído desde o primeiro dia de substituição, independentemente do período de duração, excluídas apenas as vantagens de caráter personalíssimo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam excluídos das regras de substituição previstas nesta cláusula, os coordenadores, gerentes e diretores. PARÁGRAFO SEGUNDO: A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação do substituto na função do substituído, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ANUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE GRATUITO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.