Acordo Coletivo

Registro MTE PA000841/2026 · Solicitação MR061569/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM RESTUARANTES , com abrangência territorial em Belém/PA .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM RESTUARANTES , com abrangência territorial em Belém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - EMPRESAS QUE NÃO COBRAM GORJETA, TAXA DE SERVIÇO OU EXPRESSÃO EQUIVALENTE

Na empresa é proibida a cobrança ou aceitar gorjetas, taxa de serviço ou expressão equivalente, o estabelecimento deverá fazer indicação no cardápio da expressão “não cobramos taxa de serviço”, em placa visível no local de atendimento ao público, bem como deverá incluir previsão explícita no contrato de trabalho de todos os funcionários. Parágrafo único: O recebimento de gorjetas, taxa de serviço ou expressão equivalente pelos funcionários sem o conhecimento ou autorização por escrito da empresa, não implicará em reconhecimento tácito de seu controle e administração.

CLÁUSULA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO

A empresa não efetuará o desconto previsto na Cláusula 14ª(Décima quarta)da Convenção Coletiva com vigencia 2026/2027 de 7 % do salário mínimo do governo.

CLÁUSULA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA

A empresa pagará 5% do salário normativo ao funcionário responsável pelo caixa , em folha. Parágrafo Único: Está Cláusula não se aplica em estabelecimentos que adotem ciclo de produção, multi-atendimentos e afins.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEFINIÇÃO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE HORAS TRABALHADAS E HORAS COMPENSADAS
  • CLÁUSULA NONA - CONCESSAO DE FOLGAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APURAÇÃO E CONTROLE DE FREQUENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DE CONTRATO E TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.