Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA000838/2026 · Solicitação MR059368/2026 · registrado em 25/09/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Empresas de Transportes de Passageiros, Interestadual, Intermunicipal Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Empresas de Transportes de Passageiros, Interestadual, Intermunicipal Turismo e Fretamento , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - NOVA REDAÇÃO PARA O TÍTULO DA CLÁUSULA 29
No título da Cláusula 29, do instrumento coletivo de trabalho registrado sob o nº PA000687/2026, onde se lê: " JORNADA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS", leia-se: " JORNADA DE TRABALHO ". Parágrafo Primeiro: Ratifica-se a validade de todo o texto restante da referida cláusula, que permanece sem alterações.
CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas as demais cláusulas do instrumento coletivo de trabalho registrado sob o nº PA000687/2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.