Acordo Coletivo

Registro MTE MT000401/2026 · Solicitação MR054893/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente 22 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 01/08/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, plano da CONTAG , com abrangência territorial em Porto dos Gaúchos/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 01º de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, plano da CONTAG , com abrangência territorial em Porto dos Gaúchos/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que o piso salarial da categoria será de R$: 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) mensais, para jornada semanal de 44 horas, com vigência a partir de 01/08/2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados anualmente, pelo índice do INPC acumulado dos últimos 12 meses.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

A empresa fornecera aos colaboradores recibo de pagamento discriminado as importâncias pagas e os descontos efetuados. Paragrafo Primeiro: A empresa se compromete a efetuar o pagamento dos salários ate o 5° (quinto) dia útil de cada mês, sendo os valores pagos em moeda corrente no país através de deposito bancário em conta salário em instituição bancaria que será indicada pelo Empregador. Paragrafo Segundo : A folga para recebimento do pagamento dos salários será concedida, preferencialmente, na primeira semana de cada mês, porém, adequando-se as condições especiais nos meses de plantio e colheita.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FECHAMENTO DA FOLHA
  • CLÁUSULA OITAVA - MORADIA
  • CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ESTABILIDADE DO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTÃO PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA E DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DISPENSA DA JORNADA E CONTROLE DO PONTO
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.