Acordo Coletivo
Registro MTE MG003386/2026 · Solicitação MR057975/2026 · registrado em 25/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
Este acordo tem como objetivo proporcionar Remuneração Variável Anual para os empregados do Sicoob Crediverde, mensurando, avaliando e premiando os setores e respectivos empregados anualmente. Sua mecânica de apuração é subdividida em blocos que permitirá o equilíbrio dos indicadores do Sicoob Crediverde e concomitantemente a avaliação dos setores que contribuem direta e indiretamente nesta apuração. Todos os empregados, em todas as ações realizadas pelo Sicoob Crediverde devem estar alinhadas com a missão, a visão, os valores e o Pacto de Ética do Sicoob . Assim, os princípios da ética, responsabilidade, transparência e diligência devem ser observados por meio de atendimentos justos e equitativos a clientes e usuários em todas as fases: pré-contratação, contratação e pós-contratação de produtos e serviços , com vistas à convergência de interesses e à consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência.
CLÁUSULA QUARTA - REGRAS GERAIS
a) Abrangência : Este programa abrange todos os empregados incluindo os contratados a partir de 01/01/2026que receberão a remuneração proporcional aos meses trabalhados na função/cargo, proporcional ao período, condicionada ao cumprimento da meta do PA/Setor. b) Período de experiência : Contratados a partir de 01/01/2026 passarão a fazer parte do deste acordo proporcional ao período trabalhado a partir do término do período de experiência. c) Licenças : A partir de 15 dias, considerando somatório se fracionado, as premiações serão computadas de forma proporcional aos dias trabalhados. d) Transferência – Agências/CAD : na transferência entre agências ou entre agência e CAD, empregados deslocados receberão a remuneração à época, proporcional ao tempo em que trabalhou em cada Agência e/ou à função desempenhada. Para fins deste cálculo, serão desconsiderados os dias esporádicos, as substituições de férias etc. e) Desligamentos: Empregados desligados, por qualquer motivo, até 31.12.2026, não farão jus à premiação. I. Respeitar-se-á, o período de aviso prévio indenizado pela cooperativa, limitado a 30 dias. f) Composição da Meta : 45% Resultado do Exercício, e; 45% Operações, e; 10% Controles e Riscos. Os parâmetros de avaliação farão parte deste documento. g) Apuração : I. Resultado: composto pelo resultado do exercício mais juros ao capital: Das Exclusões: Serão desconsiderados para efeito de resultados geral e das agências, as recuperações de prejuízo maior que R$ 100.000,00, baixados até 31/12/2024. II. Operações de crédito: através da APN (saldo final); III. Riscos: resultado dos monitoramentos.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DA PPR
a) O pagamento da PPR deverá ser feito até a folha do mês de fevereiro de 2027 e creditado no primeiro dia útil do mês de março de 2027. b) O cálculo deverá considerar apenas o salário-base, acrescido da comissão, quando houver.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - METAS ESTABELECIDAS
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA NONA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.