Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG003385/2026 · Solicitação MR052285/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 29/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS de EXPLOSIVOS , com abrangência territorial em Rio Piracicaba/MG e São Gonçalo do Rio Abaixo/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS de EXPLOSIVOS , com abrangência territorial em Rio Piracicaba/MG e São Gonçalo do Rio Abaixo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGENCIA TERRITORIAL

Esta acordo, abrange a todos os empregados da ORICA BRASIL LTDA, dos municipios de RIO PIRACICABA/MG e SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO/MG, base territorial do SINDICATO PROFISSIONAL.

CLÁUSULA QUARTA - APLICABILIDADE

Aplica-se as demais cláusulas do acordo principal, aos empregados dos municípios de RIO PIRACICABA/MG e SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO/MG.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.