Acordo Coletivo
Registro MTE MG003384/2026 · Solicitação MR062349/2026 · registrado em 25/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa concede no dia 1º de março/2026, data base da categoria profissional, um reajuste de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis décimos por cento), incidente sobre o salário vigente. Parágrafo Único. O pagamento das diferenças provenientes desta negociação coletiva deverá ocorrer até folha de pagamento de julho/2026, a receber em agosto/2026.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA – SALÁRIO DE INGRESSO
Garantido ao empregado, a partir de 1º de março de 2026 e durante toda a vigência do presente instrumento, o piso salarial de R$ 1.835,00,00 (um mil, oitocentos e trinta e cinco reais).
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento dos salários dos empregados abrangidos por este instrumento normativo será efetuado mediante comprovante discriminatório das remunerações e descontos, devendo ser efetuado até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARGOS DE GESTÃO/HORAS EXTRAS
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.