Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MG003383/2026 · Solicitação MR062614/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
01/11/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Turismo, no Comércio Hoteleiro e Similares (Motéis, Hospedarias, Pensões, Casas de Cômodos, Restaurantes, Churrascarias, Bares, Lanchonetes, Cafés, Boites, Sorveterias, Casas de Chá, Buffets, Pizzarias e Similares), , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Água Comprida/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Campo Florido/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carneirinho/MG, Cascalho Rico/MG, Centralina/MG, Conquista/MG, Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Guarda-Mor/MG, Guimarânia/MG, Gurinhatã/MG, Indianópolis/MG, Ipiaçu/MG, Iraí de Minas/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Lagoa Formosa/MG, Limeira do Oeste/MG, Matutina/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Pirajuba/MG, Prata/MG, Presidente Olegário/MG, Rio Paranaíba/MG, Romaria/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santa Vitória/MG, São Francisco de Sales/MG, São Gotardo/MG, Tiros/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Turismo, no Comércio Hoteleiro e Similares (Motéis, Hospedarias, Pensões, Casas de Cômodos, Restaurantes, Churrascarias, Bares, Lanchonetes, Cafés, Boites, Sorveterias, Casas de Chá, Buffets, Pizzarias e Similares), , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Água Comprida/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Campo Florido/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carneirinho/MG, Cascalho Rico/MG, Centralina/MG, Conquista/MG, Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Guarda-Mor/MG, Guimarânia/MG, Gurinhatã/MG, Indianópolis/MG, Ipiaçu/MG, Iraí de Minas/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Lagoa Formosa/MG, Limeira do Oeste/MG, Matutina/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Pirajuba/MG, Prata/MG, Presidente Olegário/MG, Rio Paranaíba/MG, Romaria/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santa Vitória/MG, São Francisco de Sales/MG, São Gotardo/MG, Tiros/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - FOLGAS AOS DOMINGOS E COMPENSAÇÃO DE FERIADOS - ALTERAÇÕES

AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO Fica convencionado entre os Sindicatos que, as empresas abrangidas por esta convenção, poderão funcionar em dias de DOMINGOS e FERIADOS , sem que haja necessidade de quaisquer outras autorizações sindicais, desde que estejam em dia com a Contribuição Negocial Patronal estabelecida na Cláusula 55ª. - § 1º DA CLÁUSULA 51ª – FOLGAS AOS DOMINGOS PARÁGRAFO PRIMEIRO ( FOLGA AOS DOMINGOS ) – As Empresas que praticam a Folga Semanal, em regime de “escala fixa”, concederão a seus empregados, homens e mulheres , 01 (uma) folga semanal coincidente com o domingo a cada 03 (TRÊS) semanas laboradas , sem prejuízo da folga semanal habitual. - § 2º DA CLÁUSULA 51ª – FERIADOS LABORADOS PARÁGRAFO SEGUNDO (FERIADOS TRABALHADOS) – No que diz respeito aos FERIADOS LABORADOS , fica autorizada a compensação de todos os eventuais feriados trabalhados no prazo máximo de 90 (noventa) dias , sob pena de serem pagos “obrigatoriamente” em “ DOBRO ”. *** A presente ALTERAÇÃO passará a viger a partir de 01 de novembro de 2026 .

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO

*** Em atenção ao Procedimento NF 000311-2026.03.001-0 do MTB – Ministério Público do Trabalho , as Entidades Sindicais Convenentes, decidiram por firmarem o presente Termo Aditivo à CCT 2026 , no sentido de se “ALTERAR” o texto dos §§s 1º e 2º da Cláusula 51ª da CCT 2026 .

CLÁUSULA QUINTA - DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT 2026

Ficam INALTERADAS as demais Cláusulas da CCT 2026, não abrangidas pelo presente termo Aditivo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.