Acordo Coletivo
Registro MTE MG003376/2026 · Solicitação MR058141/2026 · registrado em 25/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e Ajudantes de Motoristas , com abrangência territorial em Bom Repouso/MG, Borda da Mata/MG, Brazópolis/MG, Bueno Brandão/MG, Cachoeira de Minas/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Consolação/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Cristina/MG, Delfim Moreira/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Gonçalves/MG, Heliodora/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itapeva/MG, Jacutinga/MG, Maria da Fé/MG, Monte Sião/MG, Munhoz/MG, Natércia/MG, Ouro Fino/MG, Paraisópolis/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pouso Alegre/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, Sapucaí-Mirim/MG e Senador Amaral/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e Ajudantes de Motoristas , com abrangência territorial em Bom Repouso/MG, Borda da Mata/MG, Brazópolis/MG, Bueno Brandão/MG, Cachoeira de Minas/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Consolação/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Cristina/MG, Delfim Moreira/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Gonçalves/MG, Heliodora/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itapeva/MG, Jacutinga/MG, Maria da Fé/MG, Monte Sião/MG, Munhoz/MG, Natércia/MG, Ouro Fino/MG, Paraisópolis/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pouso Alegre/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, Sapucaí-Mirim/MG e Senador Amaral/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes ajustam que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 01º de Maio de 2026 será o seguinte: Motoristas – R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) Ajudante de Motoristas – R$ 1.970,85 (um mil novecentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos) Parágrafo Primeiro: Qualquer empregado contratado na vigência não poderá receber valor inferior ao salário estipulado no presente acordo. Parágrafo Segundo: A empresa concederá aos seus empregados da correspondente categoria profissional, a partir de primeiro de Maio de 2026, reajuste salarial de 5% (cinco por cento)incidente sobre o salário de Abril de 2026, compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente ou através de acordos, dissídios, adendos e os decorrentes de Leis. Parágrafo Terceiro - As diferenças salariais desde a data do início da vigência serão quitadas na folha de pagamento do mês subsequente à assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Por política de sustentabilidade, fica desde já autorizada a emissão do holerite por meios eletrônicos, podendo ser por meio de disponibilização em "site", aplicativos de celulares, e-mail pessoal do empregado ou qualquer outra tecnologia que seja acessível para as partes, sendo que referida operação é opcional e dependerá de autorização ou requerimento expresso por parte do trabalhador, ficando assegurado o sigilo das informações e privacidade ao acesso.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
A empresa concederá adiantamento salarial a seus empregados até o dia 20 de cada mês, em quantia não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, inclusive no curso do aviso prévio trabalhado. Se o dia 20 coincidir com sábado, o pagamento do vale será antecipado para o primeiro dia útil anterior; se o dia 20 coincidir com domingo ou feriado, o vale será pago no primeiro dia útil imediatamente posterior
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - NÃO INTEGRAÇÃO E INCORPORAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM ESPECIAL/PERNOITE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE PAGAMENTO OPCIONAL EM DINHEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DO PLANO ODONTO…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMISSÕES APÓS DATA BASE
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.