Acordo Coletivo

Registro MTE MG003372/2026 · Solicitação MR059813/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente Reajuste 4,11% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidade de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidade de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL

CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL Os salários dos empregados da ATC - Associação dos Trabalhadores da CODEMIG / CODEMGE, vigentes em abril de 2026, serão corrigidos em 4,11% (quatro vírgula onze por cento) a partir de 1° de maio de 2026. Parágrafo Único: As eventuais diferenças salariais e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação da presente cláusula deverão ser pagos na folha seguinte para os empregados na ativa ou em Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS

CLÁUSULA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS Conforme o art. 459, § único da CLT, as entidades garantirão o cumprimento do pagamento do salário mensal a ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo Único: O não cumprimento desta cláusula acarretará a multa prevista na CLÁUSULA MULTAS deste ACT.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA - MENSALIDADE DO ASSOCIADO DO SINDICATO

CLÁUSULA - MENSALIDADE DO ASSOCIADO DO SINDICATO – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. As entidades acordantes obrigam-se a descontar, mensalmente, em folha de seus empregados sindicalizados, a mensalidade social, recolhendo-a ao sindicato até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, ficando assegurado ao empregado associado o direito de cancelar, a qualquer tempo, a autorização do desconto mediante comunicação por escrito ao seu sindicato. §1º - Os respectivos valores serão repassados ao SENALBA-MG até o 10º dia de cada mês subsequente, sob pena de acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), correção monetária pelo INPC sobre os valores, além da tarifa bancária pela emissão do boleto. §2º - As entidades acordantes serão obrigadas a repassarem mensalmente ao sindicato a relação de empregados sócios sobre os salários dos quais foi descontada a mensalidade social (exclusivamente por e-mail: associados@senalbamg.org.br . Serão ainda obrigadas a informar os períodos (datas) de afastamentos pelo INSS, licença não remunerada e os desligamentos, sob pena de arcarem elas próprias com os valores das mensalidades sociais.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA - PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA - PRÊMIO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA NONA - CLAUSULA - BIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA - FOLGA DE ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA – BENEFÍCIO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA - DIREITO AO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA - ASSISTÈNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.