Acordo Coletivo

Registro MTE MG003368/2026 · Solicitação MR062609/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente Reajuste 7,00% 31 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhos em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em São João del Rei/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhos em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em São João del Rei/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de primeiro de JANEIRO de 2.026, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos: Motorista de carreta (composição com uma articulação): R$2.850,50 (dois mil oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos); Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9000 Kg : R$2.203,77 (dois mil duzentos e três reais e setenta e sete centavos); Motorista de transporte de cargas em geral (exceto motorista de carreta e Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9000 Kg): R$2.066,84 (dois mil e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); Motorista de transporte de passageiros - R$2.165,29 (dois mil cento e sessenta e cinco reais e vinte e noved centavos); Motorista de carro de passeio (transporte de cargas): R$1.950,98 (mil novecentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos); Ajudante R$1.624,26 (mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos).

CLÁUSULA QUARTA - INDICE DE REAJUSTE

As empresas concederão aos seus empregados da correspondente a categoria profissional e demais empregados, a partir de primeiro de JANEIRO DE 2026, reajuste salarial de 07%78 (SETE POR CENTO) incidente sobre o salário de dezembro de 2025,compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente e os decorrentes de Leis.

CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS

As empresas fornecerão aos seus empregados envelopes ou recibos de pagamento, com a discriminação das parcelas quitadas, destacando-se também o valor do FGTS correspondente. O comprovante de depósito bancário, pelo valor líquido da remuneração, quita as parcelas que a compõem tornando desnecessária a assinatura do empregado. Estas parcelas poderão ser discriminadas, quando necessário, através de qualquer demonstrativo, inclusive eletrônico.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO POR PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO DE MULTAS DE TRANSITO
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE – PAGAMENTO OPCIONAL EM DINHEIRO/CARTÃO COMBU…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JUSTA CAUSA
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.