Acordo Coletivo
Registro MTE MG003366/2026 · Solicitação MR059142/2026 · registrado em 25/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresa de Assessoramento , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresa de Assessoramento , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DE SALÁRIOS
A título de recomposição salarial, a partir de 1º de maio de 2026 os salários dos empregados da Empresa, serão reajustados em 4.11% (quatro virgula onze por cento). Com exceção de estagiários, aprendizes e executivos.
CLÁUSULA QUARTA - RETROATIVIDADE
Todos os reajustes de salários e benefícios são retroativos à data base, pagos na folha de julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A ÁRVORE S/A pagará o salário de seus empregados no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de competência da folha de pagamento.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO PARA FILHOS PCDS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE LANCHE APÓS O EXPEDIENTE NORMAL DE TRABALHO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE GRATUITO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIA DE FOLGA:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.