Acordo Coletivo

Registro MTE BA000682/2026 · Solicitação MR060662/2026 · registrado em 25/09/2026

Vigente Reajuste 5,90% 22 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estipulado que, na função de Operador de Telemarketing, período de janeiro a dezembro/2026, o Piso/Salário para efetivação do empregado será de 1.625,28 (hum mil seiscentos e vinte dois reais e vinte oito centavos), para jornada mensal de 180 (cento e oitenta) horas, ou seja, 36 horas semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO: ocorrendo à alteração do salário-mínimo nacional, para valor superior ao estabelecido no “Caput” desta cláusula, a YOU compromete-se a praticar o valor do novo salário mínimo. PARAGRÁFO SEGUNDO: A YOU, os pagamentos dos salários serão efetuados e disponibilizados até o quinto dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os trabalhadores que com jornada de 220 horas mensais farão jus a um reajuste de 5,9 %(cinco, nove), aplicado sobre a remuneração base, a partir de janeiro/2026. PARÁGRAFO ÚNICO : Pagamento do retroativo folha referência abril 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

A YOU procederá ao pagamento da PLR R$R$ 318,62 proporcional ao tempo trabalho e conforme critérios. Pagamento até 30/09/2027. 100% para quem tem até 03 faltas injustificadas 80% para quem tem de 4 a 6 faltas injustificadas 40% para quem tem de 7 a 9 faltas injustificadas 10% para quem tem de 10 a 14 faltas injustificadas 0% para quem tem mais de 15 dias injustificada

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REUNIÕES PERIÓDICAS
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.