Acordo Coletivo
Registro MTE BA000682/2026 · Solicitação MR060662/2026 · registrado em 25/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel Celular, Centros de Atendimentos, Call Centers, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estipulado que, na função de Operador de Telemarketing, período de janeiro a dezembro/2026, o Piso/Salário para efetivação do empregado será de 1.625,28 (hum mil seiscentos e vinte dois reais e vinte oito centavos), para jornada mensal de 180 (cento e oitenta) horas, ou seja, 36 horas semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO: ocorrendo à alteração do salário-mínimo nacional, para valor superior ao estabelecido no “Caput” desta cláusula, a YOU compromete-se a praticar o valor do novo salário mínimo. PARAGRÁFO SEGUNDO: A YOU, os pagamentos dos salários serão efetuados e disponibilizados até o quinto dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os trabalhadores que com jornada de 220 horas mensais farão jus a um reajuste de 5,9 %(cinco, nove), aplicado sobre a remuneração base, a partir de janeiro/2026. PARÁGRAFO ÚNICO : Pagamento do retroativo folha referência abril 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
A YOU procederá ao pagamento da PLR R$R$ 318,62 proporcional ao tempo trabalho e conforme critérios. Pagamento até 30/09/2027. 100% para quem tem até 03 faltas injustificadas 80% para quem tem de 4 a 6 faltas injustificadas 40% para quem tem de 7 a 9 faltas injustificadas 10% para quem tem de 10 a 14 faltas injustificadas 0% para quem tem mais de 15 dias injustificada
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REUNIÕES PERIÓDICAS
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.