Acordo Coletivo

Registro MTE SC002528/2026 · Solicitação MR061307/2026 · registrado em 24/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 50 cláusulas
Vigência
20/01/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Malharia, Tinturaria, Estamparia e Assemelhados , com abrangência territorial em Blumenau/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de janeiro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Malharia, Tinturaria, Estamparia e Assemelhados , com abrangência territorial em Blumenau/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERACAO MINIMA

Considerando–se o valor fixo mais as parcelas variáveis, se houverem, fica estabelecida, a partir de 01 de setembro de 2026, uma remuneração mínima mensal de R$ 1.868,83 (mil e oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), R$ 8,49 (oito reais e quarenta e nove centavos) por hora, inicial, e R$ 2.035,20 (dois mil e trinta e cinco reais e vinte centavos) após 90 (noventa) dias, R$ 9,25 (nove reais e vinte e cinco centavos) por hora, contados da data de admissão do empregado na empresa, considerada uma jornada mensal de 220 horas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa, ora convenente, reajustará os salários dos seus empregados/as, no mês de setembro de 2025, em 5,00% (cinco) por cento.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA E PAGAMENTO

Fica a empresa autorizada a efetuar descontos na folha de pagamento de seus empregados, relativos a assistência médica e odontológica, seguro de vida em grupo, seguro saúde, contribuições em prol das agremiações recreativas, culturais e esportivas, auxílio educacional, compras, débitos de empréstimos e quotas de cooperativas e similares, mensalidades do sindicato e taxa de reversão, assegurando–se ao empregado, o direito de oposição ao desconto, mediante prévia e escrita comunicação devidamente protocolada no departamento pessoal da empresa.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DE SUBSTITUICAO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTACAO DE SALARIO BENEFICIO
  • CLÁUSULA OITAVA - INDENIZACAO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA NONA - INDENIZACAO POR ACIDENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RESSARCIMENTO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHAMADAS ESPECIAIS OU DE EMERGENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA EXTRAORDINARIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.