Acordo Coletivo

Registro MTE SC002525/2026 · Solicitação MR061503/2026 · registrado em 24/09/2026

Vigente Reajuste 5,42% 58 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados vinculados ao Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária – ICASAabrangida por este Acordo Coletivo será reajustado pelo valor resultante da aplicação do percentual de 5,42% (cinco vírgula quarenta e dois por cento), sobre os salários praticados no mês de maio de 2026(conforme ACT 2025/2026), aplicável a partir de 1º de junho de 2026, autorizando-se a compensação dosaumentos concedidos no período a título de antecipação do reajuste salarial. Parágrafo Primeiro: O reajuste que se refere o caput referente ao mês de junho será pago juntamente na folha de pagamento do mês de agosto de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As folhas de pagamento estarão disponíveis no 5º dia útil do mês subsequente no site do Instituto, situado no endereço: www.icasa.org.br , local com acesso restrito de cada colaborador através de login e senha. Os holerites, além da identificação do Instituto, terão discriminado todos os valores pagos e descontados do colaborador.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO NORMATIVO(PISO SALARIAL)

A partir de 1º de junho de 2026, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo, não poderão perceber salário normativo inferior a R$ 2.222,99 (dois mil duzentos e vinte e dois reais enoventa e nove centavos) por mês.

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEÍCULO COBERTURA DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NOVOS EMPREGADOS NO INSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.