Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001876/2026 · Solicitação MR050912/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 60 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL – SALÁRIO NORMATIVO

A empresa se compromete que nenhum Técnico Industrial de Nível Médio no quadro da empresa receberá salário inferior ao piso salarial no valor de R$ 3.905,71 (três mil e novecentos e cinco reais e setenta e um centavo).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 01 de maio de 2026, a empresa concederá aos Técnicos Industriais de Nível Médio e demais empregados um reajuste salarial na ordem de 4,11%(quatro vírgula onze por cento) que é a inflação acumulada do INPC-IBGE de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

A empresa efetuará mensalmente o pagamento do salário do referido mês sempre no último dia útil.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REEMBOLSO PARA DESPESAS COM DESLOCAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA NONA - 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRANSFÊRENCIA
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.