Acordo Coletivo

Registro MTE RS003633/2026 · Solicitação MR061726/2026 · registrado em 24/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 44 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01º de abril de 2026 o salário normativo da categoria vigorará segundo os valores e funções a seguir aduzidos, pelo que, a partir desta data os(as) empregados(as) representados(as), não poderão recebersalário inferior ao ora estabelecido. CARGO/FUNÇÃO VALOR HORA ABRIL/2026 Gerente de Projetos Sociais R$ 25,54 Assistente Social R$ 22,86 Educador Social R$ 14,50 PARÁGRAFO PRIMEIRO: O reajuste salarial da categoria será de 5% . PARÁGRAFO SEGUNDO: No ano seguinte, quando for instituído o novo salário minimo nacional, caso haja empregados que fiquem com salário base inferiores ao determinado pelo Governo Federal, os empregadores deverão automaticamente adimplir com o valor Nacional ate a formalização do acordo coletivo de Trabalho, quando sera aplicado reajuste salarial aos pisos da categoria e atualizados os valores. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os empregados cujo cargo e/ou função nao estejam nominados no quadro acima deverão ter observado o piso salarial designado aos empregados em geral. PARÁGRAFO QUARTO: Os salarios normativos piso salarial da categoria sempre sera proporcional as horas trabalhadas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os empregados integrantes da categoria profissional representada pelo SENALBA/CAX terão seus salários reajustados em 5% (cinco por cento) , conforme as condições estabelecidas na presente negociação coletiva. Parágrafo Primeiro: A partir de 1º de abril de 2026 , os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive aqueles integrantes de categorias diferenciadas, serão reajustados no percentual de 5% (cinco por cento) .

CLÁUSULA QUINTA - PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO

Não se aplica a proporcionalidade aos trabalhadores da Assistência Social no Municipio de Caxias do Sul.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROIBIÇÃO DE COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO MENSAL E INADIMPLEMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - 13º SALÁRIO NO AUXILIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA E SALÁRIOS
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.