Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002210/2026 · Solicitação MR053322/2026 · registrado em 24/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam fixados como SALÁRIOS NORMATIVOS da categoria empregada a serem observados como mínimo mensal de admissões e/ ou, de ingresso na Empresa para o período de validade do presente acordo, os seguintes valores abaixo relacionados: Profissional Sálário Sálário 2025/2026 2026/2027 Reajuste NORMATIVO Reajuste 6% Valor (R$) Valor (R$)/ hora TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM R$ 2.243,87 R$ 2.378,50 R$ 11,89 Parágrafo Primeiro : Aos pagamentos no critério "horista" (pagos por hora trabalhada), considerar Clausula Sétima deste acordo coletivo cujo título é PAGAMENTO POR HORA TRABALHADA (HORISTA) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários terão reajuste salarial de 6,0%% no mês de julho/2026 , sendo tal percentual incidente sobre salários de junho/2026. Parágrafo Primeiro : São permitidas as compensações de todos os aumentos ou antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas anteriormente, nos moldes previstos no item XXI da Instrução Normativa n o 4/ 93 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - RECIBOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
Será obrigatório no Estabelecimento o uso de envelopes ou contracheques de pagamento com timbre ou carimbo, em que sejam claramente discriminados os títulos remuneratórios percebidos pelos empregados, bem como os períodos correspondentes, as horas extras efetivamente trabalhadas, valores de fgts, e os respectivos descontos legais. Parágrafo Único – O Estabelecimento efetuará o pagamento a seus empregados através de crédito bancário, ficando a critério do Empregador a escolha da Instituição que operacionalizará o pagamento.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO POR HORA TRABALHADA (HORISTA)
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - DIA COMEMORATIVO DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FOLGA DE ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÉMIO POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BASICA /ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LANCHES NOTURNOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRESENTE DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.