Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002205/2026 · Solicitação MR043538/2026 · registrado em 24/09/2026

Vigente Reajuste 5,10% 40 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL Reajuste salarial será de 5,10% (cinco virgula dez cento) correspondente a 100% INPC- IBGE, apurado no período de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. O reajuste incidirá sobre o salário base vigente em 30 de setembro de 2025. A partir de 1º de outubro de 2025, o Piso Salarial passará a ter o valor de R$ 2.533,00 (dois mil e quinhentos e trinta e três reais) e; Para o segundo período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, de outubro de 2026 a setembro de 2027, a partir de 01 de outubro de 2026, reajuste pelo índice correspondente a 100% (cem por cento) do INPC- IBGE. O valor vigente do Piso Salarial em setembro/2026, terá a partir de 01 de outubro de 2026, reajuste pelo índice correspondente a 100% (cem por cento) do INPC- IBGE apurado no período de 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - ASSISTÊNCIA FUNERAL

ASSISTÊNCIA FUNERAL A Empresa reembolsará a quantia de até até R$ 7.886,00 (sete mil oitocentos e oitenta e seis reais), em caso de falecimento de ascendentes (assim definido para efeito deste benefício como pai e mãe) e manterá a assistência funeral ao empregado e seus dependentes diretos (assim definido para efeito deste benefício cônjuge e filhos menores de 21 anos), contratado através da apólice de seguro de vida em grupo. No caso de falecimento do empregado será fornecida à família cesta básica pelo período de 12 meses no valor da carga mensal do Ticket Refeição/Alimentação, conforme definido na Cláusula Terceira. Parágrafo Primeiro – Para o período de outubro de 2025 a setembro de 2026, o valor do benefício será reajustado pelo percentual correspondente a 100% da variação acumulada do INPC medido pelo IBGE, referente ao período de 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026. Parágrafo Segundo – O reembolso de Auxílio Funeral (para os casos de falecimento dos ascendentes) será efetuado em até 30 dias após a entrega de toda a documentação necessária para a percepção do benefício.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

PAGAMENTO DE SALÁRIOS Ratificando Acordos Coletivos / Termos Aditivos anteriores e mantendo a sistemática adotada pela Empresa, a folha de pagamento terá como mês de referência, para cálculo de todas as parcelas variáveis da remuneração, inclusive horas-extras, bem como, eventuais diferenças salariais, a frequência do mês anterior, sendo ainda estabelecido o penúltimo dia útil de cada mês, para pagamento dos salários, à exceção do mês de fevereiro, em que fica estabelecido o último dia útil do mês. Parágrafo Único – A Empresa se compromete a realizar reuniões com as instituições bancárias credenciadas atualmente para pagamento de salários de seus colaboradores, visando minimizar os impactos das tarifas bancárias nas respectivas contas salário

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DE EMPREGADOS AFASTADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE FÉRIAS CONSTITUCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE COMBUSTIVEL PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA – PCD
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.