Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002203/2026 · Solicitação MR038631/2026 · registrado em 24/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL Reajuste salarial será de 5,10% (cinco virgula dez cento) correspondente a 100% INPC-IBGE, apurado no período de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025. O reajuste incidirá sobre o salário base vigente em 30 de setembro de 2025. A partir de 1º de outubro de 2025, o Piso Salarial passará a ter o valor de R$ 2.533,00 (dois mil e quinhentos e trinta e três reais) e; Para o segundo período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, de outubro de 2026 a setembro de 2027, a partir de 01 de outubro de 2026, reajuste pelo índice correspondente a 100% (cem por cento) do INPC- IBGE. O valor vigente do Piso Salarial em setembro/2026, terá a partir de 01 de outubro de 2026, reajuste pelo índice correspondente a 100% (cem por cento) do INPC- IBGE apurado no período de 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026
CLÁUSULA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS EM AUXÍLIO-DOENÇA
COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS EM AUXÍLIO-DOENÇA A AMPLA irá assegurar aos seus empregados uma Complementação Salarial por Auxílio-Doença, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser estendido até 24 (vinte e quatro) meses, mediante avaliação quadrimestral do serviço médico da Empresa, correspondente à diferença entre o Benefício Previdenciário e a remuneração (salário base + periculosidade + penosidade), condicionada a concessão do dito benefício à avaliação a ser procedida pela Empresa. Parágrafo Primeiro – O empregado afastado por auxílio-doença, durante o período em que estiver sendo complementado pela empresa, fará jus ao Ticket Refeição/Alimentação. Parágrafo Segundo - Fica reiterado que o reconhecimento pela Previdência Oficial do direito do empregado ao recebimento do Benefício previdenciário, não implicará, necessariamente, no reconhecimento pela AMPLA, do direito à Complementação Salarial por Auxílio-Doença.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
PAGAMENTO DE SALÁRIOS Ratificando Acordos Coletivos / Termos Aditivos anteriores e mantendo a sistemática adotada pela AMPLA, a folha de pagamento terá como mês de referência, para cálculo de todas as parcelas variáveis da remuneração, inclusive horas-extras, bem como, eventuais diferenças salariais, a frequência do mês anterior, sendo ainda estabelecido o penúltimo dia útil de cada mês, para pagamento dos salários, à exceção do mês de fevereiro, em que fica estabelecido o último dia útil do mês. Parágrafo Único – A AMPLA se compromete a realizar reuniões com as instituições bancárias credenciadas atualmente para pagamento de salários de seus colaboradores, visando minimizar os impactos das tarifas bancárias nas respectivas contas salário.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL DE EMPREGADOS AFASTADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PENOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE FÉRIAS CONSTITUCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE COMBUSTIVEL PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA – PCD
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.