Convenção Coletiva
Registro MTE RJ002201/2026 · Solicitação MR059645/2026 · registrado em 24/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Atividade Económica da Indústria da Montagem e Manutenção Industrial e nas Empresas Cujo Objetivo Social Consista na Realização de Obras de Montagens Industriais em Qualquer de Suas Modalidades, Obras Preparatórias, Auxiliares e Complementares as Montagens Industriais e seus Respectivos Serviços de Manutenção , com abrangência territorial em Itaboraí/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Atividade Económica da Indústria da Montagem e Manutenção Industrial e nas Empresas Cujo Objetivo Social Consista na Realização de Obras de Montagens Industriais em Qualquer de Suas Modalidades, Obras Preparatórias, Auxiliares e Complementares as Montagens Industriais e seus Respectivos Serviços de Manutenção , com abrangência territorial em Itaboraí/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos na tabela de pisos salariais, com vigência a partir de 01 de JUNHO de 2026 a 31 de MAIO de 2027, para os trabalhadores integrantes da categoria abrangidos pela presente FUNÇÕES SAL. HORA SAL.MENSAL AJUDANTES 11,15 2.453,00 ½ OFICIAL 13,80 3.036,00 ABASTECEDOR 16,77 3.689,40 ADMINISTRATIVO 24,89 5.475,80 ALMOXARIFE 18,39 4.045,80 APLICADOR DE GUNITE 23,61 5.194,20 APLICADOR DE SPRAY 17,07 3.755,40 APONTADOR 18,39 4.045,80 APROPRIADOR 21,84 4.804,80 ARMADOR 16,77 3.689,40 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18,29 4.023,80 ASSISTENTE DE MATERIAL 18,29 4.023,80 AUX. DE OPERAÇÃO 15,21 3.346,20 AUX. DE PLANEJAMANTO 14,91 3.280,20 AUX. ESCRITÓRIO 15,23 3.348,40 AUX. LABORATÓRIO 13,96 3.071,20 AUX. MEC CALDEREIRO 14,91 3.280,20 AUX. TÉCNICO 15,65 3.443,00 AUX. TOPOGRAFIA 13,96 3.071,20 AUXILIAR DE ELETRICA / 1/2 OFICIAL 13,80 3.036,00 AUXILIAR DE SONDAGEM 13,96 3.071,20 BOMBEIRO HIDRÁULICO 16,77 3.689,40 BORRACHEIRO 16,09 3.539,80 CABISTA 21,97 4.833,40 CALAFATE 17,26 3.797,20 CALCETEIRO 17,26 3.797,20 CALDEIREIRO 20,66 4.545,20 CARPINTEIRO 16,77 3.689,40 CARRETEIRO 20,68 4.549,60 ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO 21,97 4.833,40 ELETRICISTA FORÇA E CONTROLE 23,24 5.112,80 ELETRICISTA MONTADOR 21,97 4.833,40 EMENDADOR 21,97 4.833,40 ENCANADOR INDUSTRIAL 23,47 5.163,40 ENCARREGADO DE TURMA 34,49 7.587,80 ESMERILHADOR/LIXADOR 16,72 3.678,40 ESTOPEIRO 18,39 4.045,80 FEITOR 19,13 4.208,60 FERRAMENTEIRO 15,23 3.348,40 FUNILEIRO 18,68 4.109,60 FUNILEIRO TRAÇADOR 18,87 4.151,40 GREIDISTA 16,77 3.689,40 HIDROJATISTA 19,00 4.180,00 INSP. CIVIL 44,34 9.754,12 INSP. DE DIMENSIONAL 52,65 11.583,02 INSP. DE ELÉTRICA 52,65 11.583,02 INSP. DE EQUIPAMENTOS 47,44 10.436,21 INSP. DE INSTRUMENTAÇÃO 52,65 11.583,02 INSP. DE PINTURA 47,11 10.363,75 INSP. DE SOLDA 52,65 11.583,02 INSP. DE ULTRASSOM 52,65 11.583,02 INSP. LP/PM 44,34 9.754,12 INSP.DE TUBULAÇÃO 33,25 7.315,59 INSTRUMENTISTA 21,97 4.833,40 INSTRUMENTISTA TUBISTA 23,24 5.112,80 ISOLADOR TÉRMICO 16,77 3.689,40 JATISTA 19,14 4.210,80 LÍDER DE TURMA 19,13 4.208,60 LUBRIFICADOR 17,07 3.755,40 MAÇARIQUEIRO 19,08 4.197,60 MARTELETEIRO 16,77 3.689,40 MECÂNICO 23,22 5.108,40 MECÂNICO AJUSTADOR 23,22 5.108,40 MECÂNICO DE MANUTENÇÃO 18,78 4.131,60 MECÂNICO DE VÁLVULA 19,49 4.287,80 MECÂNICO MONTADOR 20,17 4.437,40 MONTADOR DE ANDAIMES 19,17 4.217,40 MONTADOR DE ESTRUTURAS 18,04 3.968,80 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 18,10 3.982,00 MOTORISTA DE CAMINHÃO 20,68 4.549,60 MOTORISTA DE MUNCK 21,00 4.620,00 MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 18,10 3.982,00 MOTORISTA ÔNIBUS 20,68 4.549,60 NIVELADOR 20,37 4.481,40 OP. DE ESCAVADEIRA 20,68 4.549,60 OP. DE PATROL/MOTONIVELADORA 20,68 4.549,60 OP. DE PLATAFORMA AÉREA 20,68 4.549,60 OP. DE ROLO 20,37 4.481,40 OP. DE SIDE BOOM 20,68 4.549,60 OP. HIDROJATO 19,00 4.180,00 OP. PÁ CARREGADEIRA 20,68 4.549,60 OP. PONTE ROLANTE 16,77 3.689,40 OP. TRATOR RODA PNEU 17,15 3.773,00 OPERADOR DE BOMBAS DE CONCRETO 19,61 4.314,20 OPERADOR DE EMPILHADEIRA 20,68 4.549,60 OPERADOR DE GUINDASTE 23,80 5.236,00 OPERADOR DE JATO 19,65 4.323,00 OPERADOR DE PERFURATRIZ 19,61 4.314,20 OPERADOR DE PROCESSO / UTILIDADES I 28,88 6.353,60 OPERADOR DE PROCESSO / UTILIDADES II 30,63 6.738,60 OPERADOR DE PROCESSO / UTILIDADES III 32,92 7.242,40 OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA 20,37 4.481,40 OPERADOR DE ROÇADEIRA 12,24 2.692,80 OPERADOR ELETRICISTA 21,98 4.835,60 PEDREIRO 16,77 3.689,40 PEDREIRO REFRATÁRIO 20,66 4.545,20 PINTOR CIVIL 16,77 3.689,40 PINTOR INDUSTRIAL 17,07 3.755,40 PINTOR LETRISTA 19,07 4.195,40 RASTELETEIRO 15,18 3.339,60 RIGGER 23,16 5.095,00 SERRALHEIRO 18,26 4.017,20 SINALEIRO DE VIAS 11,15 2.453,00 SOLDADOR CARVOEIRO 32,48 7.145,60 SOLDADOR DE ESTRUTURA 22,15 4.873,00 SOLDADOR ER 32,48 7.145,60 SOLDADOR MIG 32,48 7.145,60 SOLDADOR MULTIFUNÇÃO 33,89 7.455,80 SOLDADOR RX 28,51 6.272,20 SOLDADOR TIG 32,48 7.145,60 TEC. AUTOMAÇÃO 25,61 5.634,20 TEC. DE DOCUMENTAÇÃO 25,61 5.634,20 TEC. EDIFICAÇÃO 25,61 5.634,20 TEC. ELÉTRICA 25,61 5.634,20 TEC. INSTRUMENTAÇÃO 25,61 5.634,20 TEC. MECÂNICA 25,61 5.634,20 TEC. MEIO AMBIENTE 25,61 5.634,20 TEC. SEGURANÇA 25,61 5.634,20 TOPOGRAFO 27,90 6.138,00 TORNEIRO MECÂNICO 22,03 4.846,60 OBS. 1: Entende-se como soldador multifunção, aquele que faz dois ou mais processos de solda. OBS. 2: Fica assegurado aos trabalhadores abrangidos pela presente CCT, no mínimo, o valor equivalente ao menor salário pago na Tabela de Pisos Salariais. Parágrafo único : Para aqueles que trabalharem em serviços chamados de “Acesso á corda”(Alpinimos Industrial) independente de sua função ou nivel, durante o periodo que for necessário a ultilização desse método de trabalho, terá acrescimo a seu salário 10% (dez por cento).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2026, para os empregados que não tenham salários definidos na tabela de pisos constante da cláusula terceira, os salários mensais serão reajustados pelo índice de (7%) acumulado no período 2026/2027. Parágrafo Único - Cada Empresa poderá, a seu critério, compensar os aumentos espontâneos concedidos de forma geral, partir de 1º de junho de 2026 até 31 de maio de 2027, exceto os decorrentes de promoção, merecimento ou enquadramento, equiparação salarial e determinada por sentença transitada em julgado e término d aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO E FOLGA DE PAGAMENTO
As Empresas deverão obedecer a normatização para pagamento dos salários da seguinte forma: a) Aquelas que concederem adiantamento quinzenal no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mensal, o farão no dia 20 (vinte) de cada mês e poderão efetuar o pagamento restante até 5º dia útil do mês subsequente; b) As que não concedem o adiantamento, ficam obrigadas a pagá-lo no último dia útil do mês em curso.Nos dias de pagamento mensal dos salários não haverá expediente e, por conta disso, as horas de trabalho desse dia serão abonadas pelas empresas. c) Em caso de necessidade inadiável do trabalho, nesses dias, as horas trabalhadas serão pagas com adicional de 50%.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO TRABALHADOR SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIO E CONCESSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO / REFEITÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTÁGIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTÍMULO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.