Acordo Coletivo

Registro MTE PR002623/2026 · Solicitação MR058372/2026 · registrado em 24/09/2026

Vigente Reajuste 7,00% 77 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Antonina/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Antonina/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

A partir de 1º de setembro de 2026 , fica assegurado a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivo de trabalho, salvo os que estão no período de experiência de 90 dias, o salário efetivo na importância de R$2.188,15 (dois mil e cento e oitenta e oito reais e quinze centavos) , mensais.

CLÁUSULA QUARTA - PISO DE INGRESSO

A partir de 1º de setembro de 2026, fica assegurado a todos os trabalhadores admitidos em regime de experiência e no máximo até 90 (noventa) dias, o salário de ingresso na importância R$2.054,80 (dois mil e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) mensais por noventa dias.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de setembro de 2026 , os empregados que recebem acima dos referidos pisos, terão seus salários reajustados com o percentual de 7 % (sete por cento) .

Mais 72 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DOS SALARIOS
  • CLÁUSULA NONA - IGUALDADE ENTRE SEXOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO SUBSTITUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERRO NO PAGAMENTO E ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DE VERBAS RECISORIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MESES DE TRINTA E UM DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
  • e mais 60…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.