Acordo Coletivo
Registro MTE PE000985/2026 · Solicitação MR059239/2026 · registrado em 24/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em Olinda/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em Olinda/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - TITULAÇÃO
O Sinpmol aplicará um adicional de titulação de 10% (dez por cento) no salário em caso de conclusão de graduação, especialização, mestrado e doutorado;
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de abril de 2023, o salário base dos funcionários do SINPMOL-PE será reajustado em 5.4% (cinco ponto quatro por cento)
CLÁUSULA QUINTA - FORMAS DE PAGAMENTO
O SINPMOL-PE Compromete-se a efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados na mesma data de pagamento dos professores municipais de Olinda. Parágrafo Único – a data de pagamento de que se trata o caput da cláusula poderá ser estendida até o 5 dia útil em caso de necessidade.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TABELA SALARIAL E PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13 SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CURSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PERÍODO ELEITORAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DELEGADO(A) SINDICAL
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.