Acordo Coletivo

Registro MTE PE000985/2026 · Solicitação MR059239/2026 · registrado em 24/09/2026

Vigente Reajuste 5,40% 27 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em Olinda/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em Olinda/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - TITULAÇÃO

O Sinpmol aplicará um adicional de titulação de 10% (dez por cento) no salário em caso de conclusão de graduação, especialização, mestrado e doutorado;

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de abril de 2023, o salário base dos funcionários do SINPMOL-PE será reajustado em 5.4% (cinco ponto quatro por cento)

CLÁUSULA QUINTA - FORMAS DE PAGAMENTO

O SINPMOL-PE Compromete-se a efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados na mesma data de pagamento dos professores municipais de Olinda. Parágrafo Único – a data de pagamento de que se trata o caput da cláusula poderá ser estendida até o 5 dia útil em caso de necessidade.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TABELA SALARIAL E PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13 SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CURSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PERÍODO ELEITORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DELEGADO(A) SINDICAL
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.