Acordo Coletivo
Registro MTE PA000827/2026 · Solicitação MR058518/2026 · registrado em 24/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários, conforme o quadro a que se refere o Art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Marabá/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários, conforme o quadro a que se refere o Art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Marabá/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01/08/2025, será concedido aos empregados o reajuste salarial de 5,5% (Cinco virgula cinco por cento), observada a proporcionalidade ao tempo de serviço e compensando todos os reajustes concedidos decorrentes de leis e antecipações salariais.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONJUNTO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS
Concordam as partes que o conjunto das condições econômicas previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho representam o resultado das negociações livremente pactuadas entre PH e SINTRARSUL PA, portanto é indissolúvel, de forma que todos os empregados são elegíveis à aplicação do reajuste salarial (nos termos da Cláusula Terceira).
CLÁUSULA QUINTA - DO HOLERITE ELETRÔNICO
Os empregados terão acesso ao holerite eletrônico via aplicativo “Meu RH” disponível à todos os empregados, no qual constarão os dados da EMPRESA e do empregado, o período de referência, a discriminação das importâncias pagas a qualquer título, inclusive horas extras, os adicionais e remuneração do trabalho nos dias de descanso obrigatório, os descontos e o valor do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECIPAÇÃO DO 13º TERCEIRO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONVÊNIO GYMPASS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRÊMIO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PCD) E APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REVEZAMENTO E DESCANSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.