Acordo Coletivo

Registro MTE PA000826/2026 · Solicitação MR058827/2026 · registrado em 24/09/2026

Vigente Reajuste 4,10% 29 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários, conforme o quadro a que se refere o Art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Marabá/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários, conforme o quadro a que se refere o Art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Marabá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/08/2026, será concedido aos empregados o reajuste salarial de 4,10% (Quatro Virgula Dez Por Cento), observada a proporcionalidade ao tempo de serviço e compensando todos os reajustes concedidos decorrentes de leis e antecipações salariais.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONJUNTO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS

Concordam as partes que o conjunto das condições econômicas previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho representam o resultado das negociações livremente pactuadas entre PH e SINTRARSUL PA, portanto é indissolúvel, de forma que todos os empregados são elegíveis à aplicação do reajuste salarial (nos termos da Cláusula Terceira).

CLÁUSULA QUINTA - DO HOLERITE ELETRÔNICO

Os empregados terão acesso ao holerite eletrônico via aplicativo “Meu RH” disponível à todos os empregados, no qual constarão os dados da EMPRESA e do empregado, o período de referência, a discriminação das importâncias pagas a qualquer título, inclusive horas extras, os adicionais e remuneração do trabalho nos dias de descanso obrigatório, os descontos e o valor do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECIPAÇÃO DO 13º TERCEIRO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONVÊNIO GYMPASS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRÊMIO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PCD) E APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REVEZAMENTO E DESCANSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.