Acordo Coletivo

Registro MTE MT000400/2026 · Solicitação MR029814/2026 · registrado em 24/09/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 01/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA INDUSTRIA , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 01º de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA INDUSTRIA , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente acordo tem por objeto a instituição de um sistema de Banco de Horas, possibilitando a compensação de jornada dentro do prazo máximo de 06 (seis) meses, em conformidade com a legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - DO PERÍODO DE COMPENSAÇÃO

O período máximo para compensação das horas será de até 6 (seis) meses, contados a partir do mês subsequente à realização das horas positivas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS NÃO COMPENSADAS

As horas positivas que não forem compensadas dentro do prazo de 6 (seis) meses serão pagas como horas extras, com os adicionais legais previstos em lei ou em instrumentos normativos da categoria.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS NO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO EXTRATO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - DOS PERÍODOS ESPECÍFICOS DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONHECIMENTO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTROLE DE JORNADA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.