Acordo Coletivo
Registro MTE MT000400/2026 · Solicitação MR029814/2026 · registrado em 24/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA INDUSTRIA , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 01º de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA INDUSTRIA , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto a instituição de um sistema de Banco de Horas, possibilitando a compensação de jornada dentro do prazo máximo de 06 (seis) meses, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO PERÍODO DE COMPENSAÇÃO
O período máximo para compensação das horas será de até 6 (seis) meses, contados a partir do mês subsequente à realização das horas positivas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS NÃO COMPENSADAS
As horas positivas que não forem compensadas dentro do prazo de 6 (seis) meses serão pagas como horas extras, com os adicionais legais previstos em lei ou em instrumentos normativos da categoria.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS NO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO EXTRATO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - DOS PERÍODOS ESPECÍFICOS DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONHECIMENTO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTROLE DE JORNADA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.