Acordo Coletivo
Registro MTE MT000399/2026 · Solicitação MR052363/2026 · registrado em 24/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria dos Trabalhadores nas Indústrias, com exceção dos grupos 01, 04,12 e 14, com abrangência territorial em Cuiabá/MT , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria dos Trabalhadores nas Indústrias, com exceção dos grupos 01, 04,12 e 14, com abrangência territorial em Cuiabá/MT , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente acordo fundamenta-se no parágrafo único do artigo 62, da Constituição Federal do Brasil e, nas disposições contidas na Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, integrando este instrumento para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMISSÃO NEGOCIADORA
A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO eleita para os fins previstos neste Acordo fica extinta com a assinatura do presente instrumento. Parágrafo Único: Não se aplica o instituto de estabilidade no emprego para os integrantes da comissão de negociação.
CLÁUSULA QUINTA - DA REPRESENTATIVIDADE DA COMISSÃO DOS EMPREGADOS
A comissão eleita representa a totalidade dos empregados da Empresa RAYTAK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA, apenas da Matriz, sediada na Av. V, nº 328- A, Distrito Industrial, no município de Cuiabá/MT, abrangendo tal representatividade não apenas os empregados pertencentes à categoria profissional preponderante, bem como as demais categorias, incluindo as diferenciadas e de profissionais liberais.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PERÍODO AQUISITIVO E DOS APONTAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DE DISTRIBUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DAS ADMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DEMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VALORIZAÇÕES DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ÍNDICES DE RATEIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RATEIO INDIVIDUAL DA PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS PELA FALTA DE ASSIDUIDADE, NORMA INTERNA E PENALIDADE…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS REDISTRIBUIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS EXCLUSÕES DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - NÃO INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.