Acordo Coletivo
Registro MTE MG003356/2026 · Solicitação MR059085/2026 · registrado em 24/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidade de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidade de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA - PISOS SALARIAIS
CLÁUSULA - PISOS SALARIAIS Ficam assegurados, para contratação inicial dos empregados das APAEs - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE BETIM, os salários nunca inferiores as condições abaixo discriminadas em Reais (R$) e já reajustadas: FUNÇÃO BÁSICA: Vigia ou Rondante, Porteiro, Cantineiro, Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais, Mensageiro - R$ 1.621,07 (mil seiscentos e vinte e um reais e sete centavos); FUNÇÃO MÉDIA: Monitores, Auxiliar de Classe, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo, Cuidador Social, Educador Social, Operador de Telemarketing, Mãe Social - R$ 1.635,00 (mil seiscentos e trinta e cinco reais); Instrutor, Secretária- R$ 1.701,16 (mil setecentos e um reais e dezesseis centavos); FUNÇÃO TÉCNICA: Auxiliares de Dentista, Técnico em Contabilidade, Motorista - R$ 1.983,82 (mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos); FUNÇÃO SUPERIOR: Médicos, Psicólogos, Pedagogos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Fonoaudiólogos, Instrutores com formação superior, Advogados, Administrador, Dentista - R$ 2.975,71 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos). Este piso será aplicado para uma jornada de 44 horas semanais respeitando-se a carga horária do profissional regulamentado em lei. O reajuste desses profissionais da saúde está previsto na Lei 14.434/2022, ficando estabelecido o pagamento de R$ 5.143,00 para enfermeiros, de R$ 3.600,00 para técnicos de enfermagem, e de R$ 2.571,52 para auxiliar de enfermagem. Estes pisos serão aplicados para uma jornada de 44 horas semanais respeitando-se a carga horária do profissional regulamentado em lei. Parágrafo Único: Nos valores mencionados neste artigo, letras “a”, “b, “c” e “d” já está incluso o repouso semanal remunerado.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA - VARIAÇÃO E CORREÇÃO AUTOMÁTICA DE PISOS
CLÁUSULA - VARIAÇÃO E CORREÇÃO AUTOMÁTICA DE PISOS Para as alíneas (a) e (b) da cláusula terceira, haverá um reajuste corrigido conforme índice aplicado ao salário-mínimo de janeiro/2027.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL
CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL O reajuste salarial para os Empregados das APAEs - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE BETIM, será de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a ser aplicado sobre os salários de maio de 2025 a serem pagos a partir de 1º de maio de 2026. Parágrafo Único - As diferenças salariais e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser pagos em Folha de Pagamento ou Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste instrumento.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA - DIFERENCIAL DE CHEFIA
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA - MENSALIDADE DO ASSOCIADO DO SINDICATO
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA – REEMBOLSO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA - RECONTRATAÇÃO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.