Acordo Coletivo
Registro MTE MG003351/2026 · Solicitação MR057082/2026 · registrado em 24/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transporte rodoviários , com abrangência territorial em Itabirito/MG, Mariana/MG e Ouro Preto/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transporte rodoviários , com abrangência territorial em Itabirito/MG, Mariana/MG e Ouro Preto/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Para os MOTORISTAS das linhas de fretamento, não poderão receber salário inferior ao piso de ingresso, que são os seguintes: MOTORISTA FRETAMENTO .....„......R$ 3.609,79 SALÁRIOS DOS DEMAIS EMPREGADOS E AUMENTO A) A partir de 01.03.2026 0 reajuste será de 4% (quatro por cento), sobre o salário de fevereiro de 2026, para aqueles que recebem salário até R$6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais), e, acima deste valor livre negociação entre empresa e empregado. ESTA CLÁUSULA NÃO SE APLICA PARA AQUELES QUE RECEBEM SALÁRIO MÍNIMO. B) A diferença salarial dos meses de março e abril de 2026 será paga juntamente com o salário do mês de maio de 2026; Será permitida a proporcionalidade para os contratados depois do referido mês, ressalvados os casos das admissões de empregados contemplados com salários normativos
CLÁUSULA QUARTA - MULTAS DE TRÂNSITO
A infração de trânsito, cometida por fato decorrente do veículo é de responsabilidade da Empresa, inclusive as penalidades, todavia o empregado antes do início da sua jornada deverá fazer a checagem das condições do veículo, sob pena de ser responsabilizado pela infração cometida. Parágrafo 1 0 : - A Infração de Trânsito cometida por fato decorrente do motorista é de sua exclusiva responsabilidade, inclusive o pagamento da multa e a defesa que se fizer necessária; Parágrafo 2 0 : -A Empresa fica autorizada a proceder ao desconto da Multa de Trânsito correspondente, nas situações previstas no parágrafo anterior, no salário do empregado infrator, na conformidade da lei; todavia este valor deverá ser devolvido se a multa for indevida por manifestação do órgão competente. Parágrafo 3 0 : - Após o recebimento da notificação de Infração de Trânsito, as partes, empresa ou empregado, terão 10 (dez) dias de prazo para entregar uma a outra, as informações e documentos necessários para instrução da defesa. Parágrafo 4 0 - Prevalecem as demais cláusulas convencionais que disponham sobre os descontos, desde que não contrariem o presente acordo coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS POR DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO
A empresa poderá proceder ao desconto salarial do motorista no caso de danos materiais ocasionados por acidente de trânsito,desde que, seja formalmente apurada, mediante processo administrativo interno que assegure o contraditório e a ampla defesa. O valor do desconto deverá ser proporcional ao prejuizo efetivamente causado, observando em qualquer hipótese os limites legais vigentes.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ALOJAMENTO E DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - DA PLR/BENEFÍCLOS
- CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO DE ACERTO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RSR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO AJUIZAMENTO DE AÇÓES TRABALHISTAS ART.651 CLT
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.