Acordo Coletivo
Registro MTE MG003346/2026 · Solicitação MR054374/2026 · registrado em 24/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Varginha/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Varginha/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir de 01 de janeiro de 2026 o salário de ingresso será de R$ 2.015,55 (dois mil e quinze reais e cinquenta e cinco centavos) reajustado de acordo com índice descrito na cláusula do Reajuste de Salários por Acordo Coletivo da Categoria. Os salários serão devidos nos respectivos valores para os que trabalharem no regime 220h/mensais.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01 de janeiro de 2026, nenhum empregado com vínculo empregatício superior a 180 (cento e oitenta) dias, terá o piso salarial inferior a R$ 2.189,69 (Dois mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos), por mês. Os salários serão devidos nos respectivos valores para os que trabalharem no regime 220h/mensais.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa aplicará sobre os salários de todos os seus trabalhadores, na data base de 31/12/2025, o reajuste Percentual de 4,5% (quatro e meio por cento), de forma linear a partir de 01/01/2026. Serão preservados eventuais aumentos de mérito e/ou promoção. Parágrafo primeiro : Para os empregados admitidos após a data-base (01/01/26), em função com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de aumento de salário, concedido ao paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função. Tratando-se de funções sem paradigma, serão aplicados os percentuais indicados na tabela abaixo, considerando-se, também, como mês de serviço, a fração superior a 15 dias, incidente sobre o salário da data de admissão, desde que não se ultrapasse o menor salário da função, após as compensações de que trata o item II desta cláusula, desde a admissão, se for o caso, de forma proporcional. Mês de Admissão Percentual a ser aplicado em 01/01/2026, sobre o salário de admissão jan/25 4,50% fev/25 4,13% mar/25 3,75% abr/25 3,38% mai/25 3,00% jun/25 2,63% jul/25 2,25% ago/25 1,88% set/25 1,50% out/25 1,13% nov/25 0,75% dez/25 0,38% Serão preservados eventuais aumentos de mérito e/ou promoção.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE FRETADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO POR FILHO EXCEPCIONAL
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.