Acordo Coletivo

Registro MTE MG003343/2026 · Solicitação MR061701/2026 · registrado em 24/09/2026

Vigente Reajuste 7,00% 48 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrangerá todos os funcionários da empresa acima mencionada , com abrangência territorial em Lavras/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrangerá todos os funcionários da empresa acima mencionada , com abrangência territorial em Lavras/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, nenhum colaborador poderá receber salário inferior a R$ 1.810,04 (um mil oitocentos e dez reais e quatro centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados representados pelo Sindicato Profissional, que ganha acima do piso salarial, no dia 01/01/2026 – data base da categoria profissional - serão corrigidos pela aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o salário do mês de dezembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A correção de que trata esta cláusula incidirá somente sobre a parte fixa dos salários. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na aplicação do percentual aqui ajustado já se acham compensados as antecipações salariais, concedidas no período de 1º/01/2025 a 31/12/2025 , ficando esclarecido que não poderão ser compensados os aumentos decorrentes de implemento de idade, término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, aumento espontâneo, transferência de cargo, função ou de localidade que implique em mudança de domicílio, ou ainda decorrente de equiparação salarial declarada em sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - PISOS E REAJUSTE – DATA DE APLICAÇÃO

O pagamento do piso salarial previstos na cláusula terceira e a aplicação dos índices de reajuste salarial previstos na cláusula quarta deste acordo coletivo retroagem à data-base (1º/1/2026). PARÁGRAFO ÚNICO – DIFERENÇAS SALARIAIS As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho, poderão ser pagas, sem acréscimos legais, no salário do mês de maio, junho e julho/2026:

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARACTERIZAÇÃO DE VALES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SISTEMA ESPECIAL DE TAXA DE SERVIÇO OU GORJETA SUGERIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LANCHE
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.