Acordo Coletivo

Registro MTE AM000456/2026 · Solicitação MR057865/2026 · registrado em 24/09/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrangerá todos os trabalhadores assistidos e representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus, bem como pelas demais denominações previstas em seu Estatuto , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

CALOI NORTE SA
CNPJ 04301024000131

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrangerá todos os trabalhadores assistidos e representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus, bem como pelas demais denominações previstas em seu Estatuto , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO

Constitui-se o Fórum da Justiça do Trabalho da cidade de Manaus-AM – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima – TRT 11, para dirimir as controvérsias da aplicação do presente instrumento onde as partem assinam em comum acordo, tendo por base e para atender as disposições da Lei nº 10101, de 19.12.2000 (DOU 20.12.2000).

CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMA DE METAS

Ficam estabelecidas pelas partes as METAS para o corrente ano, às quais fica condicionado o pagamento a título de PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). A CALOI , o SINDICATO e a COMISSÃO DOS EMPREGADOS , acordam o seguinte Programa de Metas para os trabalhadores da unidade: 2.2. As metas serão avaliadas no período de fevereiro a dezembro de 2026 . Fica acordado que as metas instituídas em acordo com a Comissão de Trabalhadores em 2026, para a aquisição da PLR, serão definidas por área setorial, sendo que o atingimento conforme métrica do Kaizen e Relatos de condições inseguras, será apurado de forma individual , conforme as metas atribuídas a cada empregado. 2.3. No cálculo final dos pontos a que se refere a Cláusula 2.1., será considerado o número inteiro resultante dos respectivos cálculos, aplicando-se para isto, a regra de arredondamento universal.

CLÁUSULA QUINTA - METAS 2026

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PENAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.