Acordo Coletivo

Registro MTE SC002507/2026 · Solicitação MR061221/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente Reajuste 4,00% 38 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de: carnes e derivados; fumo; trigo, milho, soja e mandioca; arroz; aveia; açúcar; torrefação e moagem do café; refinação do sal; panificação e confeitaria; produtos de cacau e balas; mate; laticínios e produtos derivados; massas alimentícias e biscoitos; cerveja e bebidas em geral; vinho; aguas minerais; azeites e óleos alimentícios; doces e conservas alimentícias ; frios; imunização e tratamento de frutas; beneficiamento do café; indústria alimentar de congelados, super congelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; rações balanceadas; café solúvel; pesca. Exceto os trabalhadores nas industrias do fumo no municípios de Arroio Trinta, Caçador, Curitibanos, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Videira; , com abrangência territorial em Videira/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de: carnes e derivados; fumo; trigo, milho, soja e mandioca; arroz; aveia; açúcar; torrefação e moagem do café; refinação do sal; panificação e confeitaria; produtos de cacau e balas; mate; laticínios e produtos derivados; massas alimentícias e biscoitos; cerveja e bebidas em geral; vinho; aguas minerais; azeites e óleos alimentícios; doces e conservas alimentícias ; frios; imunização e tratamento de frutas; beneficiamento do café; indústria alimentar de congelados, super congelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; rações balanceadas; café solúvel; pesca. Exceto os trabalhadores nas industrias do fumo no municípios de Arroio Trinta, Caçador, Curitibanos, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Videira; , com abrangência territorial em Videira/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas reajustarão todos os salários de seus empregados pertencentes a categoria que o Sindicato representa na partir de 01 de setembro de 2026 em um percentual de 4% (quatro por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

Ficara assegurado um piso salarial mensal a partir de 01/09/2026 de R$ 2.022,00 ( dois mil e vinte e dois reais) mensais para jornada de 220 horas ou R$ 9,19 ( nove reais e dezenove centavos) por hora, excetuados os menores aprendizes nos termos da lei vigente. Paragrafo Unico: O Piso Salarial jamais poderá ser inferior ao Piso Estadual de Salário.

CLÁUSULA QUINTA - FECHAMENTO ANTECIPADO CARTÃO PONTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MORA SALARIAL

Os cartões ponto iniciam-se no dia 26 do mês anterior e encerram-se no dia 25 do mês em curso, período em que serão apuradas eventuais horas a compensar ou horas extras a pagar, bem como as faltas injustificadas.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS HABITUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SERVIÇO MILITAR
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.