Acordo Coletivo
Registro MTE SC002507/2026 · Solicitação MR061221/2026 · registrado em 23/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de: carnes e derivados; fumo; trigo, milho, soja e mandioca; arroz; aveia; açúcar; torrefação e moagem do café; refinação do sal; panificação e confeitaria; produtos de cacau e balas; mate; laticínios e produtos derivados; massas alimentícias e biscoitos; cerveja e bebidas em geral; vinho; aguas minerais; azeites e óleos alimentícios; doces e conservas alimentícias ; frios; imunização e tratamento de frutas; beneficiamento do café; indústria alimentar de congelados, super congelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; rações balanceadas; café solúvel; pesca. Exceto os trabalhadores nas industrias do fumo no municípios de Arroio Trinta, Caçador, Curitibanos, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Videira; , com abrangência territorial em Videira/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de: carnes e derivados; fumo; trigo, milho, soja e mandioca; arroz; aveia; açúcar; torrefação e moagem do café; refinação do sal; panificação e confeitaria; produtos de cacau e balas; mate; laticínios e produtos derivados; massas alimentícias e biscoitos; cerveja e bebidas em geral; vinho; aguas minerais; azeites e óleos alimentícios; doces e conservas alimentícias ; frios; imunização e tratamento de frutas; beneficiamento do café; indústria alimentar de congelados, super congelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; rações balanceadas; café solúvel; pesca. Exceto os trabalhadores nas industrias do fumo no municípios de Arroio Trinta, Caçador, Curitibanos, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Videira; , com abrangência territorial em Videira/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas reajustarão todos os salários de seus empregados pertencentes a categoria que o Sindicato representa na partir de 01 de setembro de 2026 em um percentual de 4% (quatro por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
Ficara assegurado um piso salarial mensal a partir de 01/09/2026 de R$ 2.022,00 ( dois mil e vinte e dois reais) mensais para jornada de 220 horas ou R$ 9,19 ( nove reais e dezenove centavos) por hora, excetuados os menores aprendizes nos termos da lei vigente. Paragrafo Unico: O Piso Salarial jamais poderá ser inferior ao Piso Estadual de Salário.
CLÁUSULA QUINTA - FECHAMENTO ANTECIPADO CARTÃO PONTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MORA SALARIAL
Os cartões ponto iniciam-se no dia 26 do mês anterior e encerram-se no dia 25 do mês em curso, período em que serão apuradas eventuais horas a compensar ou horas extras a pagar, bem como as faltas injustificadas.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALARIO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS HABITUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SERVIÇO MILITAR
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.