Acordo Coletivo

Registro MTE RS003626/2026 · Solicitação MR054765/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente 56 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas em geral, sucos e concentrados , com abrangência territorial em Paverama/RS .

Partes signatárias

FRUKI BEBIDAS S/A.
CNPJ 87315099001170

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas em geral, sucos e concentrados , com abrangência territorial em Paverama/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Para os empregados admitidos a partir de 01 de maio de 2026 será assegurado um salário normativo mínimo de R$ 2.035,00 (Dois mil e Trinta e Cinco Reais), mensais, ou equivalente em salário hora, dia ou semanal, formando base para eventual procedimento coletivo futuro.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS PERÍODO REVISANDO

Uma vez observada a aplicação dos percentuais previstos acima, o salário dos empregados vinculados a empresa, são legalmente considerados atualizados e compostos pela presente transação até a data base da categoria situada em 01 de maio de 2026 podendo ser compensados todos os aumentos e/ou reajustes concedidos no período de 01 de maio de 2025 até 30 de abril de 2026, limitando-se tal compensação aos percentuais até agora previstos.

CLÁUSULA QUINTA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO

Desde que cumpridas as disposições do presente Acordo, a Entidade Profissional e seus representados dão por integralmente reposta a inflação do período revisando de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e quitado o mesmo período, a partir de 01 de maio de 2026.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VARIAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO VARIAÇÕES FUTURAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.