Acordo Coletivo

Registro MTE SC001850/2026 · Solicitação MR044618/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente Reajuste 3,77% 43 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Ermo/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Veneza/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treviso/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Ermo/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Veneza/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treviso/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MÍNIMO

Fica estabelecido o piso salarial mínimo para os integrantes da categoria profissional na extensão e na complexidade do trabalho, na seguinte base para todos os laboratórios de análises clínicas, anatomia patológica, citologia representados pelo sindicato suscitado, trabalhadores estes contratados a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho. Piso salarial mínimo a partir de 01/04/2026 R$ 2.072,00. Piso Técnico Laboratório a partir de 01/04/2026 R$ 2.226,48. Parágrafo único – Se o piso estadual mínimo, a ser promulgado em janeiro de 2027 (dois mil e vinte e sete) for maior que o citado no caput, será adotado por todos os integrantes da categoria econômica.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

Os integrantes da categoria profissional terão a parte fixa dos seus salários reajustados pela aplicação de 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento) correspondendo a 100% (cem por cento) do INPC acumulado no período de 1º.04.2025 a 31.03.2026, mais 1% (um por cento) de aumento real sobre os salários vigentes em 1º.03.2026, totalizando 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), que deverá ser repassado na folha de pagamento do mês de abril de dois mil e vinte e seis, compensados os adiantamentos legais e espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargos, função, estabelecimentos ou localidades e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Os empregadores fornecerão a seus empregados comprovante discriminativo das parcelas salariais pagas e das respectivas deduções, assim como da contribuição para o FGTS, com a identificação da empresa.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO MAIS NOVO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO INCENTIVO MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA AO AVISO PRÉVIO
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.