Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RS003593/2026 · Solicitação MR034632/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente Reajuste 4,00% 7 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Nova Hartz/RS e Sapiranga/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios , com abrangência territorial em Nova Hartz/RS e Sapiranga/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Ficam instituídos os seguintes Salários Mínimos Profissionais para os meses de março de 2026 e abril de 2026: A) Empregados em geral = R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais); B) Empregados ocupados em serviços de limpeza e “office-boy” = R$ 1.833,50 (um mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos); C) Empregados que exerçam a função de empacotador e/ou entregador de panfletos = Salário mínimo nacional ; D) Empregados em geral, durante o período de experiência = estando excluídos dos salários mínimos profissionais previstos na presente cláusula, terão a garantia mínima estabelecida R$ 1.833,50 (um mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos); E) Empregados ocupados em serviços de limpeza, durante o período de experiência = R$ 1.726,00 (um mil setecentos e vinte e seis reais) Ficam instituídos os seguintes Salários Mínimos Profissionais a partir de maio de 2026: A) Empregados em geral = R$ 1.975,00 (um mil novecentos e setenta e cinco reais); B) Empregados ocupados em serviços de limpeza e “office-boy” = R$ 1.857,00 (um mil oitocentos e cinquenta e sete reais); C) Empregados que exerçam a função de empacotador e/ou entregador de panfletos = Salário mínimo nacional ; D) Empregados em geral, durante o período de experiência = estando excluídos dos salários mínimos profissionais previstos na presente cláusula, terão a garantia mínima estabelecida R$ R$ 1.857,00 (um mil oitocentos e cinquenta e sete reais); E) Empregados ocupados em serviços de limpeza, durante o período de experiência = R$ 1.749,00 (um mil setecentos e quarenta e nove reais)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados para os meses de março de 2026 e abril de 2026 em no percentual de 4% (quatro por cento), a incidir sobre o salário percebido em março/2025 . Os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados a partir de maio de 2026 em no percentual de 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento), a incidir sobre o salário percebido em março/2025 . Os salários e pisos do mês de maio de 2026 servirão de base de cálculo para março de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contratação, conforme tabela abaixo: mar/25 4,36% abr/25 4,00% mai/25 3,63% jun/25 3,27% jul/25 2,91% ago/25 2,54% set/25 2,18% out/25 1,82% nov/25 1,45% dez/25 1,09% jan/26 0,73% fev/26 0,36%

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.