Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS003591/2026 · Solicitação MR059437/2026 · registrado em 23/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista de Alimentos , com abrangência territorial em Portão/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista de Alimentos , com abrangência territorial em Portão/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026: I) Empregados em geral - R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais); e II) Empregados ocupados em serviços de limpeza - R$ 1.807,00 (um mil oitocentos e sete reais). PARÁGRAFO ÚNICO: Aos empregados que exerçam exclusivamente a função de empacotadores, os entregadores de panfletos e os jovens aprendizes, aos quais não se aplicam os salários mínimos profissionais instituídos no "caput" desta cláusula, é assegurado o salário mínimo nacional.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: Admissão Reajuste abr/25 4% mai/25 3,67% jun/25 3,33% jul/25 3,00% ago/25 2,67% set/25 2,33% out/25 2,00% nov/25 1,67% dez/25 1,33% jan/26 1,00% fev/26 0,67% mar/26 0,33%
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados em 1º de abril de 2026 no percentual de 4% (quatro por cento), a incidir sobre os salários percebidos em 1º de abril de 2025.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - DO REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.