Acordo Coletivo

Registro MTE RS003589/2026 · Solicitação MR061595/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente Reajuste 4,36% 52 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Taquari/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Taquari/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

I - Ficam instituídos a partir de 1º de março de 2026 os seguintes pisos salariais: PISOS EM MARÇO, ABRIL E MAIO: A) R$ 1.954,00 (um mil novecentos e cinquenta e quatro reais) mensais para empregados em geral que sejam remunerados com salário fixo; B) R$ 2.036,00 (dois mil e trinta e seis reais) mensais para os empregados comissionistas, ou seja, aos que percebam remuneração de forma mista, salário fixo mais comissões sobre vendas e também aos que ganham exclusivamente comissões sobre vendas; C) R$ 1.867,00 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais) mensais para empregados queexerçam funções de office-boy e empregados de limpeza. PISOS DE JUNHO EM DIANTE: A) R$ 1.971,89 (um mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos) mensais para empregados em geral que sejam remunerados com salário fixo; B) R$ 2.036,00 (dois mil e trinta e seis reais) mensais para os empregados comissionistas, ou seja, aos que percebam remuneração de forma mista, salário fixo mais comissões sobre vendas e também aos que ganham exclusivamente comissões sobre vendas; C) R$ 1.884,00 (um mil oitocentos e oitenta e quatro reais) mensais para empregados queexerçam funções de office-boy e empregados de limpeza. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os integrantes da categoria profissional terão seus salários reajustados, em 01 de março 2026, pela aplicação do índice de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica ajustado entre as partes que o salário reajustado de junho de 2026 será usado de base de cálculo para a próxima negociação data base março 2027. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica acordado entre as partes que o valor a ser pago ao funcionário na condição de menor aprendiz será o piso da categoria, no entanto, este receberá o valor na proporçãodas horas mensais trabalhadas.

CLÁUSULA QUARTA - RECIBOS SALARIAIS

As empresas fornecerão aos seus empregados no ato do pagamento dos salários, discriminativo dos pagamentos e descontos efetuados através de cópia de recibos ou envelopes de pagamento onde conste: a) o número de horas normais e extras traba­lhadas; e b) o montante das vendas e/ou cobranças sobre as quais incidam as comissões e os percentuais destas.

CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO COMISSIONISTA

O pagamento dos repousos remunerados, feriados e licença médica remunerada, devidos aos empregados comissionistas, tomará por base o total das comissões auferidas no mês, dividido pelos dias efetivamen­te trabalhados e multiplicados pelos domingos, feriados e licença médica remunerada a que fizer jus.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OUTROS DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUE SEM COBERTURA
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORÁRIO DE DOMINGO E INTERVALO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CÁLCULO PARA COMISSIONISTAS
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.