Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002196/2026 · Solicitação MR048263/2026 · registrado em 23/09/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM RESTAURANTES , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM RESTAURANTES , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os salários dos profissionais e auxiliares da empresa representada pelas partes acordantes terão reajuste de 6% por cento a partir de 01 de Maio/2026, e os que recebem acima terão reajuste de 4%, sendo tal percentual incidentes sobre todos os salários de Abril /2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considerando que a empresa que efetivará diferença salarial de 6 e 4% sobre os meses de maio, junho e julho, em 3 parcelas, vencendo a primeira juntamente com o salário de Agosto de 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.