Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002195/2026 · Solicitação MR053068/2026 · registrado em 23/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido o salário normativo da empresa no valor de R$ 1.697,93 (hum mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), a exceção do menor aprendiz.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional, representada pela entidade sindical, a partir de 1º de julho de 2026, com o percentual de 4,33% (quatro virgula trinta e três por cento) sendo utilizado como base o salário vigente em 30 de junho de 2026. O reajuste estabelecido nesta cláusula, não se aplica aos funcionários que possuam cargos de chefia, assim compreendidos: os superiores, coordenadores, gerentes e diretores empregados, prevalecendo o princípio da livre negociação salarial entre funcionário e empresa.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos trabalhadores os demonstrativos de pagamento, com a discriminação de todos os títulos que compõe a remuneração, os descontos efetuados e o valor do FGTS recolhido.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DE FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO EM FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO EM DIAS DE FOLGA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPRA DE PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.