Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002194/2026 · Solicitação MR055788/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente Reajuste 4,00% 35 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Resende/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Resende/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da EMPRESA a partir de 01 de agosto de 2026, será de R$ 1.685,84 (hum mil ,seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de agosto de 2026, será aplicado reajuste salarial de 4% (quatro por cento), para salários mensais de seus empregados. Parágrafo único: O reajuste salarial não se aplica aos Jovens Aprendizes e Estagiários.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS-EXTRAS

As horas extras serão remuneradas com adicional de 80% (oitenta por cento) calculado sobre a hora normal trabalhada de segunda a sexta-feira. Nos domingos, feriados e dias de folga do pessoal, as horas extras serão remuneradas com o adicional de100% (cem por cento ) sobre a hora normal. Prágrafo Único: Em caso da jornada de trabalho extra ultrapassar as 2 (duas) horas, alcançando o horário de refeições, assegurar-se-á ao trabalhador uma refeição gratuita.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS NOTURNAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CADERNETA DE POUPANÇA
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO COM ESCOLA PARA EXCEPCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESPESAS COM FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO COM FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO PARA APARELHOS CORRETIVOS
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.