Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002194/2026 · Solicitação MR055788/2026 · registrado em 23/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Resende/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Resende/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da EMPRESA a partir de 01 de agosto de 2026, será de R$ 1.685,84 (hum mil ,seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de agosto de 2026, será aplicado reajuste salarial de 4% (quatro por cento), para salários mensais de seus empregados. Parágrafo único: O reajuste salarial não se aplica aos Jovens Aprendizes e Estagiários.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS-EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com adicional de 80% (oitenta por cento) calculado sobre a hora normal trabalhada de segunda a sexta-feira. Nos domingos, feriados e dias de folga do pessoal, as horas extras serão remuneradas com o adicional de100% (cem por cento ) sobre a hora normal. Prágrafo Único: Em caso da jornada de trabalho extra ultrapassar as 2 (duas) horas, alcançando o horário de refeições, assegurar-se-á ao trabalhador uma refeição gratuita.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS NOTURNAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CADERNETA DE POUPANÇA
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO COM ESCOLA PARA EXCEPCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESPESAS COM FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO COM FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO PARA APARELHOS CORRETIVOS
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.