Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002189/2026 · Solicitação MR052267/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente Reajuste 5,00% 14 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Resende/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Resende/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial da categoria, conforme a tabela abaixo: Função Valor Auxiliar de Produção R$ 1.702,05 Chocolateiro R$ 2.481,08 Embalador R$ 1.702,05 Motorista Utilitário R$ 2.019,44 § 1º. Os salários dos trabalhadores que exerçam suas funções como cargo de confiança ou que não possuam piso salarial previsto neste acordo, serão negociados diretamente com a empresa empregadora. § 2º. Fica garantido aos trabalhadores o valor do piso salarial fixado a maior para a categoria, por meio de lei federal.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a seus trabalhadores abrangidos pelo presente acordo, a partir de 01/07/2026, um reajuste salarial de 5,00% (cinco inteiros por cento) sobre os salários percebidos em 30/06/2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá a seus trabalhadores um adiantamento salarial, para desconto em folha de pagamento no mês de sua concessão, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinado exclusivamente à compra de medicamentos para uso do próprio trabalhador ou de seu dependente legal, mediante apresentação de receituário médico em nome do usuário do medicamento.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - DIA DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.