Acordo Coletivo

Registro MTE SC001847/2026 · Solicitação MR044314/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em coleta de lixo, varrição, reciclagem de lixo, aterro sanitário, ajardinamento, coleta de entulho orgânico ou não e afins, , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em coleta de lixo, varrição, reciclagem de lixo, aterro sanitário, ajardinamento, coleta de entulho orgânico ou não e afins, , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

A EMPRESA tem como um de seus principais valores a preservação da vida, a integridade física de seus colaboradores e a promoção de ambientes de trabalho cada vez mais seguros. Considerando que as atividades operacionais apresentam riscos inerentes à operação, a empresa desenvolve continuamente ações voltadas à prevenção de acidentes, redução de comportamentos inseguros e fortalecimento da cultura de segurança. O presente programa tem por finalidade reconhecer e incentivar financeiramente os colaboradores que apresentem desempenho superior ao ordinariamente esperado na execução de suas atividades operacionais, demonstrando engajamento com as práticas de segurança do trabalho, disseminação da cultura prevencionista nos Diálogos Diários de Segurança (DDS) e elevado padrão disciplinar.

CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para fazer jus à premiação, o colaborador deverá atingir, no mês de apuração, o padrão de excelência estipulado pela empresa, cumprindo os seguintes requisitos cumulativos: a) Presença e engajamento ativo em 100% dos DDS promovidos pela empresa; b) Colaboração proativa na manutenção de um ambiente de trabalho seguro; c) Zero registros de comportamentos inseguros pelo SESMT ou liderança direta (incluindo o uso irretocável de EPIs e EPCs); d) Manutenção de conduta disciplinar exemplar, não recebendo nenhuma medida disciplinar (advertências verbais, escritas ou suspensões) no período de apuração.

CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO

O presente programa aplica-se aos colaboradores ocupantes das funções de Motorista e Coletor de Lixo que atuem nas unidades operacionais das seguintes regiões: AMREC AMESC - Criciúma, Içara, Balneário Rincão, Morro da Fumaça, Forquilhinha, Cocal do Sul, Nova Veneza, Siderópolis, Treviso, Jaguaruna, Araranguá e Balneário Arroio do Silva, Florianópolis e São José.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - APURAÇÃO E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REGRAS DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NATUREZA JURÍDICA DA PREMIAÇÃO E RECONHECIMENTO SINDICAL:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.