Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002188/2026 · Solicitação MR053827/2026 · registrado em 23/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Itatiaia/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Itatiaia/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial da categoria, conforme a tabela abaixo: FUNÇÃO SALÁRIO CORRIGIDO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I R$ 1.714,55 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II R$ 1.902,85 AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS R$ 1.902,85 ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS R$ 2.299,00 AUXILIAR DE TI R$ 1.902,85 BALCONISTA/ AUXILIAR DE PRODUÇÃO I R$ 1.714,55 BALCONISTA/ AUXILIAR DE PRODUÇÃO II R$ 1.902,85 BALCONISTA/ AUXILIAR DE PRODUÇÃO III R$ 2.059,75 BALCONISTA/ AUXILIAR DE PRODUÇÃO IV R$ 2.203,31 CAIXA I R$ 1.902,85 CAIXA II R$ 2.059,75 CAIXA III R$ 2.203,31 CAIXA IV R$ 2.379,59 AUXILIAR DE ESTOQUE R$ 1.902,85 ESTOQUISTA I R$ 2.203,31 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO I R$ 2.203,31 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO II R$ 2.498,52 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO R$ 3.145,20 SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO R$ 3.616,99 CHOCOLATEIRO I R$ 2.246,70 CHOCOLATEIRO II R$ 2.403,61 CHOCOLATEIRO III R$ 2.708,38 CHOCOLATEIRO IV R$ 3.072,59 CHOCOLATEIRO V R$ 3.266,86 ENCARREGADO DE PRODUÇÃO R$ 3.369,53 SUPERVISORA DE LOJA R$ 2.403,50 Nota: todos os pisos da tabela foram reajustados em 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), na forma da Cláusula Quarta, aplicando-se, se necessário, o ajuste previsto no § 3º desta cláusula. § 1º. Os salários dos trabalhadores que exercerem suas funções como cargos de confiança ou que não possuem piso salarial previsto neste acordo serão negociados diretamente com a empresa empregadora. § 2º. Fica acordado que, em razão das condições peculiares de atividade e de localização da empresa, os trabalhadores que exerçam funções inerentes à produção poderão ser deslocados para auxiliar no atendimento aos clientes no balcão de sua respectiva empresa empregadora. § 3º. Em nenhuma hipótese o piso salarial poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional vigente, promovendo-se os ajustes necessários observada a vigência do novo salário-mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a seus trabalhadores abrangidos pelo presente acordo, a partir de 01/08/2026, um reajuste salarial de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre os salários percebidos em 31/07/2026, limitado aos valores definidos dos pisos salariais na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O pagamento do salário do trabalhador será efetuado de forma que fique em seu poder o comprovante autenticado pela EMPRESA, em meio físico ou eletrônico, garantindo ao empregado o acesso permanente ao documento, constando o valor recebido e a discriminação das parcelas, bem como os descontos efetuados e o valor do FGTS.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DA CATEGORIA
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇOES TRABALHISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES E VESTIMENTAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA E COMPENSAÇÃO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORÁRIO DE ALMOÇO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.