Convenção Coletiva

Registro MTE RJ002186/2026 · Solicitação MR031633/2026 · registrado em 23/09/2026

Vigente Reajuste 6,00% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos Comerciais: Lojas, Farmácias, Drogarias, Açougues, Supermercados, Comércio de Gêneros Alimentícios, Material de Construção, Escritórios, Contabilidade e Agências de Automóveis e a Categoria Econômica do Coméricio Varegista. EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos Comerciais: Lojas, Farmácias, Drogarias, Açougues, Supermercados, Comércio de Gêneros Alimentícios, Material de Construção, Escritórios, Contabilidade e Agências de Automóveis e a Categoria Econômica do Coméricio Varegista. EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE SALARIAL

Deliberam os Sindicatos o reajuste de 6% , passando o piso salarial da categoria a partir de 01/05/2026 para R$ 1.779,11 , sendo que referido percentual será aplicado aos empregados que percebiam até três vezes a soma do piso salarial vigente em 30/04/2026. Parágrafo Único – Os empregados que no dia 30/04/2026, percebiam mais de três Pisos Salariais da Categoria, farão jus ao reajuste de 5%.

CLÁUSULA QUARTA - APRENDIZ

O salário hora do Jovem Aprendiz será com base no salário mínimo nacional vigente.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO AVARIA

O empregado poderá sofrer descontos quando se referirem aos adiantamentos e dispostos em lei, inclusive os que decorrem de culpa ou dolo comprovados em relação aos danos causados.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMISSIONISTAS - MEDIA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO COMERCIÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - REUNIÕES FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
  • CLÁUSULA NONA - OPERADOR DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRINTÍDIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TELEFONE CELULAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROVA ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA MATERNIDADE
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.