Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002185/2026 · Solicitação MR053024/2026 · registrado em 23/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Professores, Orientadores e Supervisores Pedagógicos e Instrutores , com abrangência territorial em Resende/RJ e Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Professores, Orientadores e Supervisores Pedagógicos e Instrutores , com abrangência territorial em Resende/RJ e Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais considerados com o valor mínimo da hora-aula devido para os professores auxiliares, assistentes, adjuntos e titulares, na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, deverão obedecer à sistemática de revisão salarial prevista na cláusula do Reajustes/Correções Salariais deste Acordo Coletivo de Trabalho e serão fixados nos seguintes valores: Categoria Piso Salarial outubro 2026 Prof. Auxiliar ou equivalente R$ 62,82 Prof. Assistente ou equivalente R$ 68,00 Prof. Adjunto ou equivalente R$ 71,03 Prof. Titular ou equivalente R$ 78,34
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Salvaguardando a data-base da categoria no mês de abril, conforme previsto na cláusula primeira deste Acordo Coletivo, mas considerando as dificuldades econômicas e demais circunstâncias que afetaram a negociação deste ano, o valor de hora-aula dos professores, serão reajustados em 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), a partir de 01/10/2026, calculado sobre o valor de hora-aula em 01/03/2026. Parágrafo Primeiro: Servirá como base para o reajuste de salários na próxima data-base de 01/04/2027, por Acordo Coletivo 2027/2028, o salário do professor vigente em 01/10/2026. Parágrafo Segundo: Independente do reajuste salarial previsto no caput, os professores, receberão um abono salarial correspondente a 24,43% (vinte e quatro vírgula quarenta e três por cento), sendo 12,22% (doze vírgula vinte e dois por cento), na folha de pagamento competência de setembro de 2026, e 12,21% (doze vírgula vinte e um por cento), na folha de pagamento competência de outubro de 2026, calculado sobre o salário vigente em maio de 2026, não incorporável ao salário, não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Parágrafo Terceiro : Caso o professor não tenha recebido salário no mês de maio de 2026, o abono deverá ser calculado sobre o último salário quitado pela instituição.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS
O salário mensal do professor será calculado na base de, no mínimo, quatro semanas e meia.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIA DO CRÉDITO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - MENSALIDADE DO SINDICATO
- CLÁUSULA NONA - DAS FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ATIVIDADES EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE APRIMORAMENTO ACADÊMICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GRATUIDADE DE ENSINO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ANOTAÇÕES EM CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AULAS MINISTRADAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INDENIZAÇÃO ESPECIAL/DISPENSA DO PROFESSOR
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.