Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PR002619/2026 · Solicitação MR050458/2026 · registrado em 23/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores e Econômica das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos, Shows e Eventos, Empresas de Audiovisual, Sonorização, Iluminação, Exploração de Espaços de Casas de Festas, Shows e Eventos e todas as Empresas promotoras e organizadoras de Eventos em geral , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores e Econômica das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos, Shows e Eventos, Empresas de Audiovisual, Sonorização, Iluminação, Exploração de Espaços de Casas de Festas, Shows e Eventos e todas as Empresas promotoras e organizadoras de Eventos em geral , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO
RECREADORA – 1.903,71(hum mil, novecentos e três reais e setenta e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA - APLICABILIDADE DO TERMO ADITIVO
Esse termo aditivo será aplicado para todas as empresas de Animação e Recreação em Festas, Eventos e Parques de recreação infantil.
CLÁUSULA QUINTA - AUXILIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
Terão direito a auxilio refeição/alimentação aos que trabalharem acima de 6(seis) horas por dia.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CORREÇÃO DA ABRANGENCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.